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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013865-06.2022.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0013865-06.2022.8.16.0194
1. Inexistindo impedimento, é o caso de se homologar o pedido de desistência formulado
(mov. 22.3/AC), com o não conhecimento do recurso.
2. ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 182, inc. XVI, do Regimento
Interno desta Corte e art. 932, inc. III, c/c art. 998, caput/CPC, não conheço do presente recurso, vez que
prejudicado.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.